Primacy Contabilidade em Queimados RJ
Prorrogação do PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Prorrogação dos prazos do PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Devido ao avanço do coronavírus, vários estados já decretaram estado de calamidade pública. O Estado do Rio de Janeiro prorrogando até o dia 30/04/2020. O Estado de São Paulo também se encontrar em quarentena, dentro outros estados da federação.

A Primacy Contabilidade, uma em empresa contábil especializada em empresa do segmento do Lucro Presumido e empresas do Lucro Real., sempre está atualizando seus clientes sobre novidades e informações relevantes para seus negócios.

Nesse cenário tem deixado muitos empresários apreensível, pois como fechamento de muitos comercio ou redução parcial, o faturamento médio também vem acontecendo.

Com as medidas já anunciadas para empresas do Simples Nacional, primeiramente com prorrogação dos tributos federais e depois também com os estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional. Empresários do grupo das empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e equiparadas, também aguardam uma medida do governo federal que possa auxiliar nesse momento de incertezas.

No dia 03/04/2020, o Governo anunciou medidas para nesses grupos de empresas, embora um pouco tímidas, o governo começa a prorrogar o pagamento de alguns impostos:

 

PIS e COFINS

 

O PIS e da COFINS dos períodos de apuração de março e abril de 2020, tiveram seus prazos de recolhimentos prorrogados, para os mesmos vencimentos dos períodos de apuração julho e setembro de 2020, da seguinte forma:

 

Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91
Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202020.04.202020.08.2020
Abril/202020.05.202020.10.2020
Demais pessoas jurídicas
Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202024.04.202025.08.2020
Abril/202025.05.202023.10.2020

 

Renegociações de Dívidas da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também adotou medidas devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Com a Transação Extraordinária e o Acordo de Transação por Adesão os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos na PGFN poderão regularizar com a Fazenda Pública seus débitos inscritos em Dívida Ativa, promovendo assim, a negociação destes à vista ou de forma parcelada.

A adesão deverá ser feita através do portal REGULARIZE da PGFN

Transação Extraordinária

Essa modalidade contempla todos os contribuintes, exceto com de débitos junto ao FGTS e de Simples Nacional, de multas qualificadas ou de multas criminais.

O contribuinte poderá parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses, e as demais parcelas terão diferimento de 90 dias.

Além disso, o contribuinte terá a possibilidade de quitar o débito inscrito em um prazo mais longo, ou seja, o saldo será dividido da seguinte forma:

  1. a) pessoas jurídicas, em até 81 meses;
  2. b) pessoas físicas, ME ou EPP, em até 97 meses.

Em relação aos débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

O prazo para devedores aderirem às modalidades de Transação Extraordinária, conforme a Portaria PGFN n° 8.457/2020, é até o dia 15.04.2020.

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