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A importância do seguro de carga para seu transporte

No cenário brasileiro a modalidade de transportes de carga está envolvida em quase toda cadeia de distribuição. Para garanti tranquilidade na operação é importante assegurar a operação de transporte e carga de qualquer risco, por isso escolher o seguro certo é vital. A Primacy Contabilidade é uma contabilidade especializada em transporte , apoiando sua operação em todas as etapas na cadeia de transporte.

Contrato de Seguro de Carga

O seguro de carga visa cobrir prejuízos que podem ocorrer durante o transporte, sendo você o comprador ou o vendedor da carga. Como previsto na legislação, a contratação de seguros é obrigatória, tanto por parte da transportadora, quanto do embarcador.

Seguros nas Operações de Transporte

As mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

i. de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens; e

ii. de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e a entrega da carga

A primeira categoria se divide em seguro de transporte nacional (mercado interno) e internacional (exportação e importação). A segunda, de responsabilidade civil, abrange vários tipos de seguros, que garantem ao transportador o reembolso das indenizações que ele é obrigado a pagar para reparar eventuais danos à carga que transporta.

Você sabe por que o seguro de transporte é importante?

Durante o transporte muitos imprevistos podem ocorrer, gerando prejuízos para o transportador, que é o responsável pela mercadoria durante todo o trajeto. O motivo principal a justificar a contratação do seguro talvez seja o risco de se ter a carga roubada, e até mesmo de ser levada junto com o veículo. E há também os riscos de acidentes com o veículo de 13 transporte. Em ambos os casos pode ocorrer a perda parcial ou total da mercadoria. Mesmo quando a carga não é afetada pelo impacto, são comuns os saques aos veículos acidentados.

Transporte multimodal e transporte intermodal - Primacy Contabilidade

A Responsabilidade pelo Seguro

Você sabe quem é o responsável pela contratação do seguro?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. De acordo com o Decreto 61.867/67 (BRASIL, 1967), que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem. O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, independentemente da modalidade. Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir mais de uma modalidade de transporte (multimodal). O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional.

Seguros de Transportes de Carga

Basicamente, esse seguro cobre danos e prejuízos causados à carga transportada. As apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de transportes: nacional e internacional. No transporte nacional a contratação do seguro pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem – ou por apólice “aberta”, quando são várias viagens, que são comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice.

A cobertura cobre danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte, roubo das mercadorias por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado).

A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente. No transporte internacional o contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. Costuma-se contratar um seguro multimodal ou intermodal para cobrir riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.

Seguros de Responsabilidade Civil do Transporte de Carga

Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios são os seguintes:

• RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
• RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
• RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)

Além dos seguros obrigatórios, existem os que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se:

• RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

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