Afinal, MEI precisa de um contador?
I – Porque o contador é importante para o MEI?
Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.
Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%.
O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite
II – Apuração do imposto de renda do microempreendedor individual – MEI
Uma contabilidade especialidade em microempreendedor individual. ,Primacy Contabilidade dará todo suporte necessário para o empreendedor em sua jornada de empreender, pois essa parceria é vital para crescimento e maturação do sucesso do seu negócio.
É o contador que irá mensurar os lucros, registrado contabilmente, gerando as informações que iram compor o informe de rendimento do empresário. Esse, por isso vez, irá informados em sua declaração anual de reajuste de imposto de renda.
0 Comentários