Conforme previsto na Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) e regulamentado pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho, o empregador deve enviar o motorista para exame toxicológico na sua admissão e no seu desligamento.
A partir do mês de agosto, as empresas devem informar no CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, até o quinto dia útil do mês subsequente à contratação ou ao desligamento.
As informações a serem inseridas são: código do exame toxicológico, data do exame, CNPJ do laboratório, unidade federada e CRM do médico. Uma contabilidade para transportadora oferecida pela Primacy Contabilidade é vital para o sucesso da sua empresa,
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QUEM DEVE CUSTEÁ O EXAME?
Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para condutores de veículos de pequeno e médio portes; de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral. Serão assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
QUAIS CBO DE TRANSPORTADORA E TRANSPORTE DEVE FAZER O EXAME?
AS empresas de transportes de carga e transportadora deve está atentas para as exigências do exame toxicologia para seu quadro de motoristas. Os CBOs abaixo deve está com o exame atualizada:
82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
Nessa, hora uma contabilidade especializada em transportadora e transporte, com uma equipe de departamento pessoal bem atualizada, para acompanhar essa exigência e outras importante para o setor. A Primacy contabilidade é especializada no ramo de transportadora e transporte.
HAVERÁ PENALIDADE PARA AS EMPRESAS?
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho. Os empregadores que não declararem as informações exigidas no Caged ficam inadimplentes com o Ministério do Trabalho e podem sofrer multas previstas em lei.
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