Redução da jornada de trabalho e do salário em até 70%?
O Governo Federal sancionou no dia 01/04/2020 a Medida Provisória 936 que trata da Redução da jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até 03 meses. A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.
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A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução. Aqui resumiremos os principais pontos
Compensação pelo governo
Foi devido que o trabalhador que tiver a jornada reduzida receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim que tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro desemprego caso demitido.
Acordo Individual
Os trabalhadores que recebem até 03 salários mínimos o acordo, para redução da jornada de trabalho e redução salarial, poderá ser feito individualmente.
Empregado Doméstico
As medidas valem também para os empregados domésticos, o empregador doméstico poderá optar pela redução proporcional também.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho.
Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.
Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego.
Forma de Pagamento
O trabalhador não vai precisar solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele
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