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NOVAS REGRAS DO CIOT E FISCALIZAÇÃO DO PISO DE FRETE

NOVAS REGRAS DO CIOT E FISCALIZAÇÃO DO PISO DE FRETE

A partir de maio de 2026, a emissão do documento passará a ser obrigatória para todas as operações de transporte, eliminando a exclusividade anterior sobre transportadores autônomos. O objetivo do governo é garantir a rastreabilidade total da cadeia e a fiscalização eletrônica dos valores pagos aos prestadores de serviço. O descumprimento das normas ou a falta de vínculo com o MDF-e resultará em multas pesadas e cumulativas, que podem superar os R$ 10.500. Recomenda-se que as empresas utilizem sistemas de gestão integrados e instituições de pagamento eletrônico para assegurar a conformidade regulatória e tenha a consultoria de uma contabilidade especializada em operação de transportadora e transporte. Por fim, o debate ressalta a importância de as transportadoras se adaptarem rapidamente para evitar sanções e garantir a saúde financeira do negócio.

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QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS DO CIOT PARA 2026?

As novas regras do CIOT para 2026, estabelecidas pela Medida Provisória 1343/2026 e pela Resolução ANTT nº 6078, trazem mudanças significativas na fiscalização e na obrigatoriedade do documento para o setor de transportes.
As principais mudanças são as seguintes:

1.Obrigatoriedade Universal:

A partir de agora, o CIOT é obrigatório para toda e qualquer operação de transporte rodoviário de carga. Anteriormente, a obrigatoriedade era restrita a contratações de Transportadores Autônomos de Carga (TAC) ou equiparados;

2.Novas Figuras na Operação:

A regulamentação passa a olhar para três figuras principais: o contratante (quem detém a carga), o contratado (empresa de transporte – ETC) e o subcontratado (TAC ou equiparado). O CIOT deve agora cobrir toda a cadeia, desde o embarcador até o transportador final

3.Vínculo com o MDF-e:

Tornou-se obrigatória a vinculação do número do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A ausência desse vínculo ou a emissão do MDF-e sem o CIOT acarretará penalidades

4.Fiscalização do Piso Mínimo de Frete:

O CIOT passará a ter campos específicos para comprovar o cumprimento do piso mínimo de frete. Se houver desacordo com os valores do piso, a emissão do CIOT poderá ser bloqueada pelo sistema

5.Prazos e Vigência:

Embora a resolução tenha sido publicada em março de 2026, foi estabelecido um prazo de 60 dias para adaptação tecnológica e operacional. As novas exigências e penalidades passam a valer integralmente em 24 de maio de 2026

6.Penalidades Pesadas:

O descumprimento das regras (não emitir o CIOT, não vinculá-lo ao MDF-e ou emitir com valores errados para burlar o piso) gera multas de R$ 10.500,00 por etapa descumprida. As multas são cumulativas, podendo ultrapassar esse valor em uma única operação

7.Emissão para ETCs:

Para empresas de transporte (ETC) que contratam outras ETCs ou utilizam frota própria para cumprir um contrato, a resolução menciona que a emissão poderá ser feita por um sistema disponibilizado pela ANTT, que deve ser gratuito, embora os detalhes operacionais desse sistema ainda aguardem definições adicionais da agência
Exceção de Frota Própria: O CIOT não é necessário apenas nos casos em que o contratante utiliza sua própria frota para o transporte e não há remuneração de terceiros (seja ETC ou TAC)

QUEM É OBRIGADO A EMITIR O CIOT NA SUBCONTRATAÇÃO?

A subcontratação, a obrigatoriedade de emissão do CIOT recaem sobre o contratante de cada etapa da operação. Com as novas regras, o documento deve cobrir toda a cadeia de transporte, desde o embarcador até o transportador final.
As responsabilidades dividem-se da seguinte forma, de acordo com as fontes:

1.Transportadora (ETC) contratando um TAC ou Equiparado:

Quando uma empresa de transporte subcontrata um transportador autônomo ou equiparado, a ETC contratante é a responsável pela emissão do CIOT.

2.Transportadora (ETC) contratando outra ETC:

Se uma transportadora subcontrata outra empresa de transporte para realizar o frete, a primeira ETC (a que contratou) deve emitir o documento.

3.Embarcador contratando uma ETC:

Na primeira “perna” da operação, onde o dono da carga contrata a transportadora, o embarcador assume o papel de contratante e, portanto, a responsabilidade pela emissão.

4.Embarcador contratando um TAC diretamente:

Caso não haja intermediação de uma transportadora, o próprio embarcador deve emitir o CIOT para o transportador autônomo
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Conclusão: Reduzir Impostos é Possível com Estratégia e Apoio Especializado

Reduzir a carga tributária da transportadora não é uma tarefa simples, mas é totalmente possível com planejamento, acompanhamento especializado e uso das ferramentas certas.
A Primacy Contabilidade atua com contabilidade especializada em soluções específicas para o setor de transporte, com foco em análise tributária, recuperação de créditos e gestão fiscal estratégica.
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