MEU MEI FOI DESENQUADRADO. E AGORA? O QUE EU FAÇO?

Antes de tomar qualquer atividade referente ao Desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual), é importante saber como ocorre e quando a empresa deixa de se enquadrar nos requisitos para ser um MEI. Aqui estão os pontos principais sobre o desenquadramento do MEI, nesse momento verificar com um profissional de contabilidade especializado em MEI pode ajudar a evitar muitos problemas. Confira os principais motivos para o desenquadramento do MEI,conforme o material fornecido:
Causas Comuns de Desenquadramento:
Não verificar ou parcelar débitos até o prazo de 31 de janeiro após receber notificação da Receita Federal.
Estourar o limite de faturamento do MEI no ano anterior.
Consequências Imediatas do Desenquadramento:
Você não poderá voltar a ser MEI no ano vigente.
Sua empresa se torna uma Microempresa (ME).
Você ainda está dentro do Simples Nacional.
A ideia de uma guia simplificada de impostos se mantém.
Você passará a pagar os impostos da sua empresa Via DAS.
Como Microempresa, você terá novas declarações para entregar.
A emissão de notas fiscais não é mais feita pelo Portal nacional, mas sim pelo portal da prefeitura onde seu MEI foi aberto. É importante consultar as regras do seu município.
Situação Específica ao Estourar o Faturamento:
Se você estourou o faturamento em até 20%, deve pagar um imposto complementar sobre o valor excedente1.
Se você estourou o faturamento mais do que 20% do limite do MEI, sua empresa é desenquadrada desde janeiro do mesmo ano1. Neste caso, é preciso recolher impostos retroativos sobre os faturamentos obtidos durante todo o ano que ultrapassaram o limite.
Como Voltar a Ser MEI (Reenquadramento):
Para voltar a ser MEI, é necessário pagar ou parcelar os seus débitos.
É preciso também seguir o limite de faturamento.
Neste cenário, você pode pedir o seu reenquadramento em janeiro de 20261 (referindo-se a um prazo futuro a partir da data do vídeo).
Como Verificar se Foi Desenquadrado:
Acesse o portal do Simples Nacional.
Realize a consulta optantes.
No resultado, verifique a situação atual: se constar como “optante pelo simples nacional e não enquadrado no CMEI”, você foi desenquadrado.
Clicando em “mais informações”, você poderá verificar o motivo da exclusão e a data final em que a empresa esteve como MEI.
O processo para regularizar a situação de uma empresa que foi desenquadrada do MEI é o mesmo, independentemente do motivo do desenquadramento.
As etapas são as seguintes:
Criação de uma viabilidade de alteração.
Este é o primeiro passo. A viabilidade precisa ser aprovada antes de prosseguir para o próximo passo. Para criar a viabilidade, você pode acessar o sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) através do site gov.br. Dentro do Redesim, acesse “Meu CNPJ” e depois “Abrir CNPJ”, onde você encontrará a opção de “Consultar viabilidade”. Você deve selecionar o portal da Junta Comercial do estado onde o MEI está registrado. Após fazer login com seu gov.br, clique em “Nova viabilidade” e depois em “alteração eventos de alteração”, pois você já possui um CNPJ e irá alterá-lo. Mesmo sendo um MEI, é um evento de alteração, não de inscrição.
Na viabilidade, você precisará marcar as alterações necessárias. Obrigatoriamente, a alteração do nome empresarial precisa ser feita, pois a razão social do MEI muda após o desenquadramento. Antigos MEIs tinham a razão social como nome do empresário com CPF na frente, enquanto os mais novos têm o início do CNPJ seguido do nome do empresário. Após o desenquadramento, a razão social pode ficar apenas com o nome do empresário ou, se a natureza jurídica for alterada (por exemplo, para Sociedade Limitada), o nome do empresário seguido de “limitada”. Se nenhuma outra alteração for necessária além do desenquadramento, selecione apenas a alteração do nome empresarial. Caso haja outras alterações, como endereço ou atividades, estas também devem ser selecionadas.
Você informará o CNPJ da empresa e o órgão de registro (Junta Comercial para MEI/Empresário Individual). Pesquise pelo CNPJ, selecione a empresa, confirme os dados e avance. Preencha os dados da viabilidade, incluindo o CPF do empresário, a nova razão social desejada (e opções secundárias, que são obrigatórias). Prossiga preenchendo todas as informações da empresa, como endereço. Após criar a viabilidade, você deve aguardar que ela seja deferida (aprovada).
Criação de um Documento Básico de Entrada (DBE) de alteração na Receita Federal.
Este é o segundo passo, e ele só pode ser feito após a aprovação da viabilidade, pois você precisará vincular a viabilidade aprovada na criação do DBE. No Redesim, acesse “Meu CNPJ” e depois “alterar CNPJ”. Informe a Unidade da Federação (UF), o município e a natureza jurídica da empresa. Marque as alterações que ocorreram, como a alteração do nome empresarial. Informe o número da viabilidade deferida. Continue preenchendo os campos que o DBE solicitar, que são simples e relacionados às informações da empresa.
Criação de um integrador no portal da Junta Comercial.
Após a criação do DBE, você voltará ao portal da Junta Comercial utilizado para criar a viabilidade. Procure pela opção “Quero alterar os dados da empresa” e selecione “integrador” ou “fcn” (em alguns estados). Clique em “novo fcn” ou equivalente. Informe a natureza jurídica da empresa e o ato de alteração. Selecione todos os eventos de alteração que estão ocorrendo, os mesmos selecionados na viabilidade (por exemplo, alteração de nome empresarial). Informe o número da viabilidade. Clique em buscar e integrar. Continue avançando em todas as etapas.
Gerar e pagar a taxa de alteração.
Ao finalizar o integrador, ele irá gerar a taxa de alteração para pagamento. O valor dessa taxa varia bastante entre as Juntas Comerciais de cada estado. Pode variar de aproximadamente R$ 105 (para alteração de empresário individual em alguns estados, como Mato Grosso) até R$ 600 em outros estados.
Elaboração da minuta do contrato social da empresa e registro na Junta Comercial.
Após o pagamento da taxa, você deverá elaborar a minuta da alteração que será registrada na Junta Comercial. O modelo dessa minuta varia dependendo do tipo de alteração (por exemplo, alteração para Sociedade Limitada ou permanência como Empresário Individual) e das alterações específicas (capital social, atividades, etc.). Alguns portais de Juntas Comerciais disponibilizam modelos para diferentes tipos de alteração.
Com a minuta elaborada, volte ao portal da Junta Comercial, na opção “Quero alterar” e selecione “Registro digital”. Clique em “novo registro”. Informe o número do integrador que foi criado anteriormente. Clique em pesquisar, confirme que não é um robô, e avance. Você precisará anexar a minuta elaborada, fazer a assinatura digital e transmitir para a Junta Comercial. Este é o último passo para o registro do CNPJ.
Após a finalização do registro na Junta Comercial, será necessário regularizar a situação dos licenciamentos e alvarás junto à prefeitura, vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros, o que também dependerá do município e da atividade exercida. No entanto, o passo a passo descrito foca na regularização do CNPJ em si e seu registro na Junta Comercial para mantê-lo ativo após o desenquadramento do MEI.
Recomendação:
É recomendado contratar um contador para te apoiar e evitar novas dificuldades, especialmente com as novas declarações como ME.
Se você pediu o reenquadramento do MEI e quer saber o status, pode verificar pelo portal do MEI. Clique em “opção acompanhamento da solicitação de enquadramento do cimei” para ver a análise do enquadramento e se foi deferido (aceito) ou não1. Se você pagou alguma guia vencida e ainda não vê o resultado, é essencial aguardar e consultar novamente no mesmo local.

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