AUXÍLIO EMERGENCIAL – COVID 19
O Presidente da Republica Jair Bolsonaro sancionou , nesta quarta-feira, dia 01-04-2020 o auxilio emergencial para ajudar aqueles profissionais autônomos e MEI que se encontram prejudicados devido a pandemia do CoronaVírus. Vamos ver quais são os principais pontos desse auxilio.
1 – Quais são as atividades que estão entre as beneficiadas?
- MEI – Microempreendedor Individual;
- Contribuinte Individual;
- Trabalhador Informal;
- Trabalhador Autônomo inscrito no CadÚnico
2 – Qual o Valor?
- O valor é de R$ 600,00
- Podendo chegar a R$ 1,2000,00 para mães que são chefes de família.
3 – E como vão saber que me encaixo nos requisitos?
O registro no CadÚnico servirá para avaliar os requisito, devendo o cadastro ter sido feito até 20-03-2020.
O projeto também prevê que o trabalhador faça uma auto declaração em plataforma a ser indicada pelo governo.
4 – Como vou receber o auxílio?
O pagamento será realizado através de bancos públicos a serem indicados pelo governo, por meio de contas de poupança em nome do beneficio cadastrado.
Não será necessária a apresentação de documentação física
5 – Podem tirar o meu bolsa família?
Não. O que poderá acontecer é a substituição temporária pelo beneficio mais vantajoso, não podendo ser cumulado.
6 – Mais de uma pessoa da minha família pode receber?
Permitido apenas 2 membros da mesma família receberem o auxilio.
7 – quais os requisitos para receber o auxilio?
- Maior de 18 anos
- Não possuir trabalho formal
- Não possuir outro benefícios, exceto bolsa família;
- Renda total familiar de até 3 salários mínimos ou renda por pessoa de ½ salário mínimo
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018.
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