
Todo Microempreendedor Individual- MEI ao abrir ou na própria gestão do seu negócio, tem dúvidas importantes sobre a obrigação ou não da emissão correta da nota fiscal para seu cliente. Orientamos ao MEI sempre busca apoio com profissionais preparados, como um contador. A Primacy Contabilidade Online dar um suporte, há mais de 05 anos, ao Microempreendedor em toda gestão do seu negócio, fomentando assim seu crescimento.
Com o adendo da Resolução SEFAZ nº 980, de 29 de Fevereiro de 2016, a partir de 01 de Julho de 2016, o MEI não poderá mais emiti a Nota Fiscal para consumidor Final, Modelo 2.
Mas em quais casos realmente o MEI estará obrigado a emiti Nota Fiscal?
O Microempreendedor – MEI está obrigado a emiti nota fiscal nos seguintes casos:
- Nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
- Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Pode o Microempreendedor Individual, além das observações citadas acima, deverá verificar o que a legislação municipal, onde ele estará locado, diz a respeito da obrigatoriedade ou não da nota fiscal.
Nesse sentido publicaremos várias matérias, informando a legislação municipal a respeito das obrigações relativas ao MEI.
Emissão por Estados
I – RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro | A emissão da NFS-e será facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando prestadores de serviços. |
II – ESPIRITO DO SANTO:
Vitória | A emissão da NFS-e será facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando prestadores de serviços. |
III – MINAS GERAIS:
Belo Horizonte | A prefeitura de Belo Horizonte permite ao MEI a utilização da Nota Fiscal Tradicional (papel) ou Nota Fiscal de Serviços Avulsa, vedada a emissão da NFS-e. |
IV – SÃO PAULO:
Americana | A NFS-e deverá ser emitida pelo MEI, visto que o Manual de Utilização da NFS-e indica esta condição. |
Araraquara | A emissão da NFS-e é obrigatória para os contribuintes, cuja receita anual com prestação de serviços seja superior 60.000,00. Desta forma o MEI está desobrigado da emissão da NFS-e, conforme Decreto 9.593/2010, artigo 4º, § 1º. |
Bertioga | A NFS-e deverá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 1.848/2012, artigo 3º não indica vedação. |
Cotia | A NFS-e deverá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 7.003/2010, artigo 2º não indica vedação. |
Diadema | O MEI é dispensado da emissão da A NFS-e, conforme Decreto 244/2013, artigo 1º, § 2º, inciso III. |
Embu das Artes | A NFS-e deverá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 204/2011, artigo 2º não indica vedação. |
Franca | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 9.541/2010, não indica vedação. |
Guarujá | O MEI é dispensado da emissão da A NFS-e, conforme Decreto 9.395/2011, artigo 1º, § 2º. |
Guarulhos | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, mediante autorização prévia da prefeitura, visto que o Decreto 29.168/2011, não indica vedação. |
Hortolândia | O MEI é dispensado da emissão da A NFS-e, conforme Decreto 19.679/2013, artigo 4º, inciso II. |
Itu | A emissão da NFS-e é obrigatória para os contribuintes, cuja receita anual com prestação de serviços seja superior 240.000,00. Desta forma o MEI está desobrigado da emissão da NFS-e, conforme Decreto 1.230/2011, artigo 3º. |
Jundiaí | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 23.005/2011, artigo 3º não indica vedação. |
Mauá | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 7.672/2012, artigo 5º não indica vedação. |
Mococa | A emissão da NFS-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município, independentemente da receita bruta de serviços auferida, conforme Decreto 4.675/2011, artigo 19, o MEI também está obrigado. |
Orlândia | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 3.934/2010, artigo 14 não indica dispensa. |
Osvaldo Cruz | O MEI por sua opção poderá emitir a NFS-e, visto que o Decreto 3.552/2010, artigo 4º não indica vedação. |
Piracicaba | O MEI por sua opção poderá emitir a NFS-e, visto que a Instrução Normativa 06/2012, artigo 1º não indica vedação. |
Presidente Prudente | O MEI por sua opção poderá emitir a NFS-e, visto que o Decreto 21.299/2010, não indica vedação. |
Ribeirão Preto | O MEI por sua opção poderá emitir a NFS-e, visto que o Decreto 08/2010, não indica vedação. |
Santo André | A NFS-e poderá ser emitida pelo MEI, visto que o Decreto 15.611/2007, artigo 18 não indica dispensa. |
São Paulo | De acordo com a Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011, MEI está dispensada da emissão da NFS-e. |
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